jan 20, 2020

|

by: atacen

|

Categories: Informações

Regulamento Para Inscrições no 8º Ciclo de Leituras Dramatizadas do Solar do Jambeiro

A ATACEN – Associação dos Trabalhadores em Artes Cênicas de Niterói, torna pública a abertura das inscrições para o 8º Ciclo de Leituras Dramatizadas do Solar do Jambeiro, a ser realizado de Março a Novembro de 2020.

1. OBJETIVO
1.1 Apresentar em forma de leitura dramatizada, relevantes textos teatrais;
1.2 Dar continuidade ao processo de formação de plateia e democratização do acesso ao espaço público cultural;
1.3 Incentivar o estudo, a pesquisa e a produção teatral da cidade.
1.4 Dar continuidade ao Ciclo de Leituras Dramatizadas do Solar do Jambeiro.

2. INSCRIÇÃO DAS PROPOSTAS
2.1 O período de inscrição das propostas é de 00h do dia 16 de janeiro de 2020 às 23h59min do dia 05 de Fevereiro de 2020;
2.2 Poderão se inscrever apenas associados quites com sua anuidade;
a) Novos associados deverão estar com a totalidade da anuidade de 2020 quite.
b) Os artistas já associados em 2019 deverão quitar as mensalidades de janeiro e fevereiro de 2020 para validar sua inscrição.
c) Caso o projeto seja selecionado, o associado deverá honrar em dia o pagamento das mensalidades até 02 (dois) meses antes da data de sua apresentação.
2.3 A Taxa de Inscrição é de R$30,00 (trinta reais), e deverá ser depositada/transferida na conta:

NOME: MARCELO ALVARES DE MATTOS
BANCO: BANCO DO BRASIL
AGÊNCIA: 2948-3
CONTA CORRENTE Nº: 32.377-2
CPF: 115.460.137-41

2.3 A Taxa de Inscrição não será devolvida em nenhuma circunstância.
2.4 As propostas deverão se enquadrar para apresentações com duração mínima de 50 minutos e máxima de 80 minutos, tendo 10 minutos de tolerância;
2.5 Cada proponente poderá enviar apenas 01(uma) proposta de leitura dramatizada.
2.6 As propostas deverão ser enviadas pelo formulário encontrado no seguinte link:

Inscrição para o Solar do Jambeiro – Clique

2.7 Qualquer texto teatral poderá ser inscrito. Tema e gênero são de livre escolha do proponente, que se responsabiliza pelos direitos autorais, se houver
2.8 Não serão aceitas substituições dos textos propostos depois de realizada a inscrição.

3. DA SELEÇÃO
3.1 A seleção dos projetos do Ciclo de Leitura será realizada em Assembleia Geral Extraordinária, convocada exclusivamente para este fim;
3.2 A Assembleia Geral Extraordinária para seleção das leituras realizar-se-á no dia 07 de Fevereiro de 2020 às 19h, em primeira convocação, com a maioria simples dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número de associados presentes, às 19h30min, na Scuola di Cultura;
3.3 Cada associado deverá estar quite com as mensalidades de Janeiro e Fevereiro de 2020 até o término das inscrições para exercer seu direito de voto.
3.4 A validação dos associados aptos a votar se encerrará assim que sejam iniciadas às defesas dos projetos;
3.5 A defesa das propostas será feita da seguinte forma:
a) Cada proponente terá 3 minutos para defesa do seu projeto de leitura;
b) A ordem das defesas será definida via SORTEIO.
3.6 Cada associado apto a votar deverá escolher as 03 (três) propostas que mais lhe agradam;
3.7 O critério de escolha é livre;
3.8 A votação é aberta e cada membro indicará seu voto à diretoria, que fará o registro e a contabilização dos mesmos;
3.9 Havendo empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito via voto aberto;
3.10 Os proponentes escolherão sua data de apresentação conforme sua classificação final;

4. RESULTADO
4.1 A ATACEN divulgará o resultado da seleção no site www.atacen.com e na sua página oficial no Facebook, contendo a lista das propostas selecionadas, com suas respectivas datas de apresentação, e com as propostas suplentes no dia 07 de fevereiro de 2020.

5. APRESENTAÇÃO
5.1 As apresentações realizar-se-ão no período de Março a Novembro de 2020 conforme calendário definido pela produção do evento e a diretoria do Solar do Jambeiro;
5.2 Cada proposta selecionada se apresentará apenas em 01(uma) data;
5.3 Caso o proponente desista de se apresentar, deverá comunicar a produção do evento com antecedência mínima de 02 (dois) meses da apresentação.
5.4 Os suplentes, se necessários, serão chamados conforme a ordem de classificação na seleção;
5.5 O elenco de cada apresentação será de livre escolha dos responsáveis pela leitura.

6. A DIVULGAÇÃO
6.1 A divulgação será feita digitalmente, através das redes sociais e do próprio site da associação.
6.2 A ATACEN produzirá e divulgará arte própria e padronizada para cada uma das leituras, constando apenas o nome da direção, a autoria, o elenco e o serviço, seguindo a ordem de apresentação das mesmas;
6.3 Cada leitura poderá produzir sua própria arte, sendo obrigatória a inclusão da Régua Institucional e dos apoiadores, e que deverá ser enviada para aprovação da Diretoria da ATACEN;

7. PAGAMENTO
7.1 O valor pago a cada leitura será de R$2.250,00 (dois mil e duzentos e cinquenta reais);
7.2 À ATACEN caberá a taxa de 5% (cinco por cento) do valor, já descontados no ato do pagamento.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo do presente regulamento poderão ser obtidos através do e-mail: contato@atacen.com
8.2 O proponente selecionado autoriza a ATACEN a difundir e/ou publicar a classificação de sua proposta.
8.3 O não cumprimento de qualquer item desse regulamento torna o responsável impedido de participar como proponente em todo evento produzido pela ATACEN por dois anos.
8.4 Serão considerados associados capazes de propor ou eleger projetos apenas aqueles em dia com sua anuidade e demais responsabilidades para com a associação.
8.5 Os casos omissos serão definidos pela diretoria da ATACEN.

Diretoria da ATACEN