set 14, 2020

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by: atacen

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Categories: Informações

12ª Mostra de Teatro Infantil de Niterói

ATACEN – ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES EM ARTES CÊNICAS DE NITERÓI 

 

Regulamento para Inscrições de Projetos na 12ª Mostra de Teatro Infantil de Niterói 

A ATACEN – Associação dos Trabalhadores em Artes Cênicas de Niterói e o Teatro Popular Oscar Niemeyer, com a finalidade de difundir o teatro, democratizar o acesso à cultura para toda a sociedade e incentivar a produção de teatro infantil na cidade, convidam artistas e grupos teatrais a participarem da seleção para a 12ª Mostra de Teatro Infantil de Niterói. 

REGULAMENTO

1 – REALIZAÇÃO 

A 12ª MOSTRA DE TEATRO INFANTIL DE NITERÓI será realizada no período de 24 de outubro a 01 de novembro de 2020. A divulgação e exibição dos espetáculos selecionados será feita exclusivamente pelas redes sociais do Teatro Popular Oscar Niemeyer e serão publicadas nos seguintes dias e horários: 

  • dias 24 e 25 de outubro – 02 (duas) apresentações por dia, uma às 11 e outra às 17 horas 
  • dias 31 de outubro e 01 de novembro – 02 (duas) apresentações por dia, uma às 11 e outra às 17 horas.

2 – INSCRIÇÃO 

  • 2.1 – Poderão inscrever-se na 12ª Mostra de Teatro Infantil de Niterói espetáculos teatrais e/ou circenses, representados da seguinte forma: 

           a) Associados da ATACEN, há no mínimo 6 meses, residentes em qualquer município; 

           b) Artistas não associados à ATACEN residentes no município de Niterói; 

  • 2.2 – Não serão selecionados espetáculos que participaram das edições 2017, 2018 e 2019 da Mostra Infantil; 
  • 2.3 – As inscrições deverão ser feitas de 00:00h do dia 15 de Setembro de 2020 às 23:59h ao dia 29 de Setembro de 2020; 
  • 2.4 – Poderão se inscrever na Mostra Infantil propostas representadas por pessoa física ou jurídica; 
  • 2.5 – Os espetáculos deverão ter no máximo 3 (três) artistas em cena (incluindo músicos, se houver) e a duração deverá ser no mínimo 15 (quinze) e no máximo 30 (trinta) minutos. 
  • 2.6 – As inscrições deverão ser feitas no formulário abaixo: 

 

Formulário de Inscrições ! 

 

  • 2.7 – Os proponentes deverão preencher e enviar todos os itens marcados como obrigatórios no formulário de inscrição encontrado acima e enviar o seguinte material da proposta apresentada:

Título do Espetáculo; 

Texto do Espetáculo; 

Sinopse do Texto; 

Proposta de Encenação (Descrever todos os aspectos da obra a ser apresentada e que devem servir para análise da Comissão de Seleção); 

Currículo do Diretor; 

De 03 a 05 fotos de divulgação; 

Vídeo do projeto com partes ou na íntegra e/ou defesa oral, compartilhado via link do Google Drive ou Youtube (Envio opcional); 

Ficha técnica completa; 

Comprovante de residência ou cartão de inscrição do CNPJ. 

  • 2.8 – Proponentes que não sejam associados a ATACEN deverão enviar cópia de comprovante de residência emitido há menos de 90 (noventa) dias, no local correspondente do formulário. Serão aceitos os seguintes comprovantes: 

A) Contas de água, gás, energia elétrica ou telefone; 

B) Contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório; 

C) Declaração da associação de moradores; 

D) Boleto bancário de mensalidade escolar, de plano de saúde, de condomínio ou de financiamento habitacional; 

E) Fatura de cartão de crédito; 

F) Carnê de IPTU; 

G) Infração de trânsito; 

  • 2.9 – O formulário disponibilizará espaço para enviar link de vídeo do espetáculo a ser apresentado, sendo este item opcional; 
  • 2.10 – As propostas são de inteira responsabilidade dos proponentes quanto ao conteúdo e à forma de trabalho, isentando a organização da 12ª Mostra de Teatro Infantil e o Teatro Popular Oscar Niemeyer de qualquer ônus, responsabilidade civil ou criminal e de recolhimento de direitos autorais; 
  • 2.11 – Cada proponente só poderá inscrever 1 (um) único projeto. Em caso de inscrição de 2 ou mais projetos, todos serão inabilitados 
  • 2.12 – Nesta edição não será cobrada nenhuma taxa de inscrição. 
  • 2.13 – Não serão aprovados projetos dos quais participem membros da Comissão de Seleção; 
  • 2.14 – Todos os espetáculos selecionados serão filmados no Teatro Popular Oscar Niemeyer, seguindo todos os protocolos de segurança, e posteriormente editados pela equipe contratada para este edital. 

3 – INSCRIÇÃO

  • 3.1 – Os espetáculos inscritos serão selecionados por uma comissão composta por 3 membros com reconhecida atuação e notório saber no setor teatral e/ou circense; 
  • 3.2 – Serão classificados 8 espetáculos teatrais e/ou circenses para a 12ª Mostra de Teatro Infantil, no formato virtual; 
  • 3.3 – O resultado da seleção será divulgado pelo site: www.atacen.com até o dia 05 de outubro de 2020; 
  • 3.4 – Os projetos selecionados receberão confirmação por e-mail; 
  • 3.5 – Para efeito de análise das propostas de Espetáculos Teatrais pela Comissão de Seleção deste Edital serão considerados os seguintes critérios: A) Excelência artística do espetáculo; B) Qualificação dos artistas e técnicos do espetáculo; C) Criatividade, inovação e originalidade do espetáculo; 
  • 3.6 – No caso das inscrições não atingirem a totalidade das vagas, todos os inscritos serão considerados classificados, desde que estejam cumprindo com as documentações obrigatórias e a diretoria da ATACEN convidará o restante dos espetáculos necessários. 

4 – APRESENTAÇÕES 

  • 4.1 – Cada projeto selecionado terá agendada com a equipe de filmagem uma data para gravação do espetáculo no Teatro Popular Oscar Niemeyer, que disponibilizará os equipamentos de som e luz.  
  • 4.2 – Após produção de material de divulgação virtual, o proponente que cancelar a participação ficará impedido de ser selecionado nas próximas duas edições do evento; 
  • 4.3 – Os selecionados deverão se adequar a todas as questões técnicas estabelecidas pelo espaço participante da 12ª Mostra de Teatro Infantil; 
  • 4.4 – Os selecionados autorizam a publicação de seus projetos nas redes sociais do Teatro Popular Oscar Niemeyer e da ATACEN; 

5 – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 

  • 5.1 – Do aporte financeiro deste edital, serão destinados R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais) para contemplação dos projetos selecionados e R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais) para custos administrativos, incluindo a equipe de filmagem, edição e curadoria; 
  • 5.2 – Cada espetáculo selecionado para a Mostra de Teatro Infantil receberá o cachê líquido de R$1.100,00 (um mil e cem reais). 
  • 5.3 – O pagamento será realizado em até 20 (vinte) dias após o repasse da verba destinada ao evento pela Fundação de Arte de Niterói – FAN. 

6 – OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE 

  • 6.1 – As despesas decorrentes da participação do evento serão assim distribuídas: 

A) Da responsabilidade da organização: 

Local de apresentação e gravação devidamente equipado, obedecendo as limitações técnicas estabelecidas pela produção do evento e os protocolos de segurança necessários. 

Divulgação e promoção nas mídias e veículos de imprensa. 

B) Da responsabilidade do proponente: 

As demais despesas como transporte, direitos autorais, produção de cenários, confecção de figurinos, encargos sociais e trabalhistas de seus contratados. 

  • 6.2 – O proponente selecionado assume exclusiva e irrestrita responsabilidade pela veracidade de todos os documentos enviados para inscrição; 
  • 6.3 – O proponente selecionado assume exclusiva e irrestrita responsabilidade por quaisquer reivindicações fundamentadas em possíveis violações de direito de imagem, de voz, direito de propriedade intelectual e conexos, plágio ou qualquer violação de direitos de terceiros, respondendo exclusivamente por qualquer dano e/ou prejuízo em decorrência dessas ações, inclusive pela omissão de informações; 
  • 6.4 – A organização da 12ª Mostra de Teatro Infantil não se responsabiliza pelas licenças e autorizações (ex.: ECAD, SBAT, pagamento de direitos autorais de texto e/ou música, etc.) necessários para a realização das atividades previstas nos projetos contemplados, sendo essas de total responsabilidade do proponente; 
  • 6.5 – O proponente selecionado deverá assinar um contrato de prestação de serviço junto à ATACEN – Associação dos Trabalhadores em Artes Cênicas de Niterói. 

7 – GENERALIDADES 

  • 7.1 – Os casos omissos neste regulamento serão apreciados e resolvidos pela diretoria da ATACEN; 
  • 7.2 – A inscrição na 12ª Mostra de Teatro Infantil de Niterói implica o conhecimento e aceitação do presente Regulamento; 
  • 7.3 – Dúvidas sobre este regulamento podem ser esclarecidas exclusivamente pelo e-mail: eventos@atacen.com

 

Willy Roessler

Presidente da ATACEN