Regulamento Para Inscrições No 13º Ciclo De Leituras Dramatizadas Do Theatro Municipal

Regulamento Para Inscrições No 13º Ciclo De Leituras Dramatizadas Do Theatro Municipal

A ATACEN – Associação dos Trabalhadores em Artes Cênicas de Niterói, torna pública a abertura das
Inscrições para o 13º Ciclo de Leituras Dramatizadas no Theatro Municipal de Niterói, a serem realizados de
Março a Dezembro de 2022.

1. OBJETIVO

1.1 Apresentar em forma de Leitura Dramatizada, relevantes textos teatrais. Como este ano estamos comemorando o quarto centenário do nascimento de Molière, todos os projetos inscritos deverão ser, obrigatoriamente, baseados nas obras do autor;
1.2 Dar continuidade ao processo de formação de plateia e democratização do acesso ao espaço público cultural;
1.3 Incentivar o estudo, a pesquisa e a produção teatral da cidade.
1.4 Dar continuidade ao Ciclo de Leituras Dramatizadas no Theatro Municipal de Niterói.

2. INSCRIÇÃO DAS PROPOSTAS

2.1 O período de inscrição das propostas é de 00h do dia 07 de fevereiro de 2022 às 23h59min do dia 21 de fevereiro de 2022;
2.2 Poderão se inscrever apenas associados quites com sua anuidade;
a) Os artistas associados em 2020, que estão quites com o pagamento desta anuidade, estarão aptos para validar a sua inscrição.
2.3 As propostas deverão se enquadrar para apresentações com duração mínima de 50 minutos e máxima de 80 minutos, tendo 10 minutos de tolerância;
2.4 Cada proponente poderá enviar apenas 01 (uma) proposta de leitura dramatizada;
2.5 As propostas deverão ser enviadas pelo formulário encontrado no seguinte link:

Inscrição para Leitura no Theatro Municipal de Niterói – Clique

2.6 Nesta edição, apenas os textos teatrais da obra de Molière poderão ser inscritos no Ciclo de Leituras Dramatizadas no Theatro Municipal de Niterói;
2.7 Cada proponente deverá escolher o mês desejado para a sua apresentação, caso seu projeto seja contemplado. As datas serão preenchidas de acordo com a nota alcançada no projeto e a preferência do mês informado no cadastro;
2.8 Não serão aceitas substituições dos textos propostos depois de realizada a inscrição.

3. DA SELEÇÃO

3.1 A seleção dos projetos inscritos no 13º Ciclo de Leituras Dramatizadas será realizada por uma comissão composta por 3 membros com reconhecida atuação e notório saber no setor teatral;
3.2 Serão classificados 10 projetos para o 13º Ciclo de Leituras Dramatizadas do Theatro Municipal de Niterói;
3.3 Para efeito de análise as propostas de leitura serão pontuadas pela Comissão de Seleção;
3.4 Os membros da Comissão de Seleção serão divulgados no site da ATACEN (www.atacen.com) junto aos
projetos selecionados.

4. RESULTADO

4.1 A ATACEN divulgará o resultado da seleção no site www.atacen.com e nas redes sociais, contendo a lista das propostas selecionadas, com suas respectivas datas de apresentação, e com as propostas suplentes no dia 28 de fevereiro de 2022.

5. APRESENTAÇÃO

5.1 As apresentações realizar-se-ão no período de Março a Dezembro de 2022 conforme calendário definido pela  produção do evento e a diretoria do Teatro Municipal de Niterói;
5.2 Cada proposta selecionada se apresentará apenas em 01 (uma) data;
5.3 Caso o proponente desista de se apresentar, deverá comunicar a produção do evento com antecedência mínima  de 02 (dois) meses da apresentação;
5.4 Os suplentes, se necessário, serão chamados conforme a ordem de classificação na seleção;
5.5 O elenco de cada apresentação será de livre escolha dos responsáveis pela leitura.

6. A DIVULGAÇÃO

6.1 A divulgação será feita digitalmente, através das redes sociais e do próprio site da associação;
6.2 A ATACEN produzirá e divulgará arte própria e padronizada para cada uma das leituras, constando apenas o nome da direção, a autoria, o elenco e o serviço, seguindo a ordem de apresentação das mesmas;
6.3 Cada leitura poderá produzir sua própria arte, sendo obrigatória a inclusão da Régua Institucional e dos apoiadores, e que deverá ser enviada para aprovação da Diretoria da ATACEN.

7. PAGAMENTO

7.1 O valor pago a cada leitura será de R$5.000,00 (cinco mil reais);
7.2 À ATACEN caberá a taxa de 10% (dez por cento) do valor, já descontados no ato do pagamento.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo do presente regulamento poderão ser obtidos através do e-mail: contato@atacen.com;
8.2 O proponente selecionado autoriza a ATACEN a difundir e/ou publicar a classificação de sua proposta;
8.3 O não cumprimento de qualquer item desse regulamento torna o responsável impedido de participar como proponente em todo evento produzido pela ATACEN por 02 (dois) anos;
8.4 Serão considerados associados capazes de propor ou eleger projetos apenas aqueles em dia com sua anuidade e demais responsabilidades para com a associação;
8.5 Os casos omissos serão definidos pela diretoria da ATACEN.

Diretoria ATACEN