Regulamento 11ª Mostra de Teatro Infantil
ATACEN – ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES EM ARTES CÊNICAS DE NITERÓI
Regulamento para inscrições de projetos na 11ª Mostra de Teatro Infantil de Niterói
A ATACEN – Associação dos Trabalhadores em Artes Cênicas de Niterói, o Teatro Popular Oscar Niemeyer, o Teatro da UFF e o Teatro GayLussac com a finalidade de difundir o teatro, promover intercâmbio entre artistas e público, contribuir para a formação de plateia, democratizar o acesso à cultura para toda a sociedade e incentivar a produção de teatro infantil na cidade, convidam artistas e grupos teatrais a participarem da seleção para a 11ª Mostra de Teatro Infantil de Niterói.
REGULAMENTO
1 – REALIZAÇÃO
A 11ª MOSTRA DE TEATRO INFANTIL DE NITERÓI será realizada no período de 12 a 27 de outubro de 2019, dividida em “Mostra Palco” e “Mostra Alternativa” sendo realizada nos seguintes espaços e horários:
- Teatro Popular Oscar Niemeyer – dias 12 e 13 de outubro – 01 (uma) apresentação por dia às 16 horas – Mostra Palco
- Teatro da UFF – dias 19 e 20 de outubro – 01 (uma) apresentação por dia às 16 horas – Mostra Palco
- Teatro GayLussac – dias 26 e 27 de outubro – 01 (uma) apresentação por dia às 16 horas – Mostra Palco
- Quatro praças, escolas e/ou espaços públicos abertos em parceria com a Prefeitura de Niterói nos dias 12, 13, 20 e 27 de outubro às 11 horas – Mostra Alternativa
2 – INSCRIÇÃO
2.1 Poderão inscrever-se na 11ª Mostra de Teatro Infantil de Niterói:
a) Associados da ATACEN;
b) Espetáculos de companhias, grupos e produtores residentes no Estado do Rio de Janeiro.
2.2 Não serão selecionados espetáculos que participaram das edições 2016, 2017 e 2018 da Mostra Infantil;
2.3 As inscrições deverão ser feitas de 00:00h do dia 26 de agosto de 2019 às 23:59h do dia 15 de setembro de 2019;
2.4 Poderão se inscrever na Mostra propostas representadas por pessoa física ou jurídica;
2.5 As inscrições deverão ser feitas no formulário abaixo:
Formulário de Inscrições !
2.6 Os proponentes deverão preencher e enviar todos os itens marcados como obrigatórios no formulário de inscrição encontrado acima e enviar o seguinte material da proposta apresentada:
- Título do Espetáculo;
- Texto do Espetáculo;
- Sinopse do Texto;
- Proposta de Encenação (Descrever todos os aspectos da obra a ser apresentada e que devem servir para análise da Comissão de Seleção);
- Currículo do Diretor;
- De 03 a 05 fotos do Espetáculo em com resolução acima de 1GB;
- Link de vídeo do projeto (O envio de link do vídeo é opcional);
- Liberação do texto junto a órgão defensor de direitos autorais ou liberação direta do autor do texto com firma reconhecida em cartório;
- Ficha técnica completa;
- Comprovante de residência ou cartão de inscrição do CNPJ.
2.7 Proponentes que não sejam associados a ATACEN deverão enviar cópia de comprovante de residência emitido há menos de 90 (noventa) dias, no local correspondente do formulário. Serão aceitos os seguintes comprovantes:
a) Contas de água, gás, energia elétrica ou telefone;
b) Contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório;
c) Boleto bancário de mensalidade escolar, de plano de saúde, de condomínio ou de financiamento habitacional;
d) Fatura de cartão de crédito;
e) Carnê de IPTU;
f) Infração de trânsito;
2.8 O formulário disponibilizará espaço para enviar link de vídeo do espetáculo a ser apresentado, sendo este item opcional;
2.9 As propostas são de inteira responsabilidade dos proponentes quanto ao conteúdo e à forma de trabalho, isentando a organização da 11ª Mostra de Teatro Infantil, o Teatro Popular Oscar Niemeyer, o Teatro da UFF e o Teatro GayLussac de qualquer ônus, responsabilidade civil ou criminal e de recolhimento de direitos autorais;
2.10 Não há limite em relação à quantidade de inscrição por proponente, sendo que, somente 01 (um) projeto de cada proponente poderá ser aprovado;
2.11 Cada inscrição deverá conter material e informações de apenas 01 (um) projeto;
2.12 A taxa de inscrição para cada projeto é de R$80 (oitenta) reais. Associados da ATACEN, quites com suas obrigações e contribuições sociais, têm 50% de desconto.
A taxa de inscrição deverá ser depositada em conta de responsabilidade do Vice – Presidente da ATACEN, cujos dados são:
NOME: MARCELO ALVARES DE MATTOS
BANCO: BANCO DO BRASIL
AGÊNCIA: 2948-3
CONTA CORRENTE Nº: 32.377-2
CPF: 115460137-41
2.13 A taxa de inscrição não será devolvida, independente da classificação ou não do projeto;
2.14 Não serão aprovados projetos dos quais participem membros da Comissão de Seleção;
2.15 No ato da inscrição os proponentes deverão selecionar se desejam concorrer aos espaços que compõem a Mostra Palco ou se desejam concorrer à Mostra Alternativa, se adequando aos espaços abertos oferecidos pela Prefeitura de Niterói e a produção do evento;
2.16 Os projetos poderão selecionar a Mostra Palco e a Mostra Alternativa, sendo selecionados para apenas uma delas, conforme análise da Comissão de Seleção.
3 – SELEÇÃO
3.1 Os espetáculos inscritos serão selecionados por uma comissão composta por 3 membros com reconhecida atuação e notório saber no setor teatral;
3.2 Serão classificados 06 espetáculos teatrais para a Mostra Palco nos teatros participantes;
3.3 Serão classificados 04 espetáculos para a Mostra Alternativa nos espaços públicos abertos oferecidos pela Prefeitura de Niterói;
3.4 O resultado da seleção será divulgado pelo site www.atacen.com até o dia 21 de setembro de 2019;
3.5 Os projetos selecionados receberão confirmação por e-mail;
3.6 Para efeito de análise das propostas de Espetáculos Teatrais pela Comissão de Seleção deste Edital serão considerados os seguintes critérios: A) Excelência artística do espetáculo; B) Qualificação dos artistas e técnicos do espetáculo; C) Criatividade, inovação e originalidade do espetáculo;
3.7 Obrigatoriamente, 50% das vagas serão destinadas para proponentes residentes na cidade de Niterói;
3.8 A Comissão de Seleção definirá os locais de cada apresentação conforme a adequação do projeto aos espaços disponíveis;
3.9 No caso das inscrições não atingirem o número mínimo de participantes previstos, a diretoria da ATACEN convidará o restante dos espetáculos necessários;
4 – APRESENTAÇÕES
4.1 Cada projeto selecionado será exibido em única apresentação;
4.2 Após a confirmação de todos os participantes poderá ser agendada pela produção de cada espaço uma visita para esclarecer detalhes técnicos de produção e da apresentação.
4.3 Após produção de material de divulgação virtual e/ou impresso, o proponente que cancelar a participação ficará impedido de ser selecionado nas próximas duas edições do evento;
4.4 Os selecionados deverão se adequar a todas as questões técnicas estabelecidas pelos espaços participantes da 11ª Mostra de Teatro Infantil;
4.5 Nos espaços abertos da Mostra Alternativa será fornecido equipamento de som com capacidade para reprodução de mídias digitais;
4.6 Em caso de reprodução ao vivo de música e sonorização do espetáculo na Mostra Alternativa, a disponibilidade técnica deverá ser avaliada pela produção do evento, não sendo esta garantida;
4.7 Nas apresentações da Mostra Palco os projetos terão a disposição os equipamentos de som e luz disponibilizados pelo espaço;
4.8 Datas e horários para montagem e desmontagem dos espetáculos serão definidas após a seleção junto aos projetos classificados.
5 – BILHETERIA E PAGAMENTO
5.1 Todas as apresentações da 11ª Mostra de Teatro Infantil de Niterói terão entrada franca;
5.2 Cada espetáculo da Mostra Palco receberá o cachê de R$5.000,00 (cinco mil reais).
5.3 Cada espetáculo da Mostra Alternativa receberá o cachê de R$3.000,00 (três mil reais)
5.4 O pagamento será realizado em até 20 dias após o repasse da verba destinada ao evento pela Fundação de Arte de Niterói – FAN
6 – DESPESAS
6.1 As despesas decorrentes da participação do evento serão assim distribuídas:
1 – Da responsabilidade da organização:
Local de apresentação devidamente equipado, obedecendo as limitações técnicas estabelecidas pela produção do evento
Divulgação e promoção nas mídias e veículos de imprensa.
Catering de camarim.
2 – São de responsabilidade dos selecionados:
Todas as demais despesas como transporte, direitos autorais, produção de cenários, confecção de figurinos, encargos sociais e trabalhistas.
7 – GENERALIDADES
7.1 Os casos omissos neste regulamento serão apreciados e resolvidos pela diretoria da ATACEN.
7.2 A inscrição na 11ª Mostra de Teatro Infantil implica o conhecimento e aceitação do presente Regulamento.
7.3 Dúvidas sobre este regulamento podem ser esclarecidas exclusivamente pelo e-mail mostrainfantil@atacen.com
Willy Roessler
Presidente da ATACEN