REGULAMENTO PARA ELEIÇÕES DO TRIÊNIO 2019/2020/2021
REGULAMENTO PARA ELEIÇÕES DO TRIÊNIO 2019/2020/2021
ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES EM ARTES CÊNICAS DE NITERÓI – ATACENELEIÇÕES PARA O TRIÊNIO 2019/2020/2021
Regulamento das Eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da Associação dos Trabalhadores em Artes Cênicas de Niterói – ATACEN – Triênio 2019/2020/2021
Errata: Alterado o artigo 18º ampliando o horário para os associados que quiserem regularizar sua situação até as 23:59h do dia 09 de janeiro de 2019
Capítulo I
Das disposições gerais
Art. 1° – As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da ATACEN serão realizadas no dia 23 de janeiro de 2019, com período de votação entre 15 horas e 20 horas, em conformidade com as deliberações da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 19 de dezembro de 2019 e obedecendo aos critérios estabelecidos neste presente regulamento.
Capítulo II
Das candidaturas e inscrições de chapas
Art. 2° – Poderá se candidatar qualquer Sócio Fundador;
Art. 3° – Poderá se candidatar qualquer Sócio Contribuinte com anuidade 2019 paga de forma integral e que seja filiado há no mínimo 01 (um) ano na Atacen, a contar pela data da eleição;
Art. 4º – Para se candidatar deverá ser apresentada chapa completa contendo os nomes para os seguintes cargos: Presidente, Vice Presidente, Tesoureiro, 1º Secretário, 2º Secretário e Secretário de Comunicação;
Art. 5º – As inscrições das chapas serão feitas via preenchimento de formulário (LINK I) que estará disponível ao final deste regulamento;
Art. 6º – Os pagamentos das anuidades dos candidatos e o envio de suas inscrições deverão ser realizados até as 23:59h do dia 10 de janeiro de 2019;
Art. 7º – Para efeito de registro do horário de pagamento da anuidade exigida nos Art. 3º e 6º ficará valendo o horário de envio do comprovante de pagamento via email, como estabelecido no Art. 11º;
Art. 8º – Para efeito de registro do horário de envio do formulário de inscrição das chapas ficará valendo o horário registrado pelo sistema do formulário Google;
Art. 9º – O valor definido para anuidade de 2019 é de R$60 (sessenta reais), em deliberação da Assembleia Geral Extraordinária no dia 05 de dezembro de 2018;
Art. 10º – O pagamento da anuidade integral exigida nos Art. 03, 06 e 09 deverá ser realizado via depósito identificado, com o nome do Sócio Contribuinte, na conta em nome do Presidente em exercício Marcelo Mattos, destinada exclusivamente às movimentações financeiras da ATACEN;
NOME: MARCELO ALVARES DE MATTOSBANCO: BANCO DO BRASILAGÊNCIA: 2948-3CONTA CORRENTE Nº: 32.377-2CPF: 115460137-41
Art. 11º – O comprovante de depósito do valor da anuidade deverá ser enviado para o email contato@atacen.com antes do horário de encerramento das inscrições de chapa, estabelecido no Art. 6º;
Art. 12º – Os Sócios Fundadores estão isentos do pagamento da anuidade;
Art. 13º – A chapa que não realizar a inscrição até o prazo estabelecido no Art. 6º terá a candidatura indeferida;
Art. 14º – A chapa em que qualquer um dos candidatos não tenha realizado o pagamento integral da anuidade até o prazo estabelecido no Art. 6º terá sua candidatura indeferida;
Art. 15º – As chapas inscritas serão identificadas por numeração conforme a ordem cronológica de recebimento da inscrição;
Art. 16º – A Diretoria Executiva da ATACEN tem até 03 dias corridos, após o término do prazo para inscrições, para conferir, validar e divulgar as chapas inscritas no site oficial da ATACEN;
Capítulo III
Dos votantes, validação e novos associados
Art. 17° – Poderá votar qualquer Sócio Fundador;
Art. 18° – Poderá votar qualquer Sócio Contribuinte com anuidade 2019 paga de forma integral e que seja filiado até as 23:59h do dia 09 de janeiro de 2019;
Art. 19º – O valor definido para anuidade de 2019 é de R$60 (sessenta reais), em deliberação da Assembleia Geral Extraordinária no dia 05 de dezembro de 2018;
Art. 20º – Poderá se associar qualquer artista, técnico, produtor que apresente ficha de solicitação de filiação preenchida e comprove pelo menos 01 trabalho na área teatral. Comprovantes válidos: cartazes, filipetas, programas, contratos com firma reconhecida, carteira assinada, declarações com firma reconhecida, constando o nome do solicitante.
Art. 21º – Para efetuar a solicitação de filiação, o solicitante deverá preencher ficha, enviar comprovação de trabalho e comprovação de pagamento da anuidade via preenchimento de formulário (LINK II) que estará disponível ao final deste regulamento;
Art. 22º – Para efeito de registro do horário de pagamento da anuidade exigida no Art. 18º ficará valendo o horário de envio do comprovante de pagamento via email para Sócios já cadastrados até o dia 19 de dezembro de 2018, como estabelecido no Art. 23º;
Art. 23º – O comprovante de depósito do valor da anuidade, para Sócios já cadastrados até o dia 19 de dezembro de 2018, deverá ser enviado para o email contato@atacen.com antes do horário de encerramento dos pagamentos, estabelecido no Art. 18º;
Art. 24º – Para efeito de registro do horário de envio do formulário de solicitação de filiação ficará valendo o horário registrado pelo sistema do formulário Google;
Art. 25º – Para novos associados, os cadastrados entre os dias 20 de dezembro e às 14:59h do dia 09 de janeiro de 2019, para efeito de registro do horário de envio do comprovante de pagamento da anuidade, ficará valendo o horário registrado pelo sistema do formulário Google;
Art. 26º – Os novos associados, cadastrados entre os dias 20 de dezembro e às 14:59h do dia 09 de janeiro de 2019 NÃO enviarão comprovante de pagamento por email. Neste caso o envio será feito pelo formulário encontrado ao final do regulamento (LINK II), como estabelecido no Art. 21º;
Art. 27º – A solicitação de filiação que for enviada após o prazo estabelecido no Art. 18º não poderá votar nas eleições;
Art. 28º – A Diretoria Executiva da ATACEN tem até 07 dias corridos, após o término do prazo para solicitações, para conferir, validar e divulgar os nomes dos associados aptos a votar no site oficial da ATACEN;
Capítulo IV
Da votação
Art. 29º – A votação será realizada por cédula, impressa e fornecida pela Atacen, a ser colocada, pessoalmente, em urna localizada na Scuola di Cultura à Av. Presidente Roosevelt, 1063 – São Francisco – Niterói – RJ.
Art. 30º – O período de votação será das 15 horas às 20 horas do dia 23 de janeiro de 2019;
Art 31º – Uma Comissão composta por 3 (três) associados, que não estarão se candidatando em qualquer chapa, deverá ficar responsável pela supervisão e execução do processo eleitoral;
Art. 32º – O associado, para votar, deverá comparecer com documento de identidade com foto, assinar o livro de presença e duas vias da lista de presença.
Art. 33º – Após a conferência pela mesa dos dados pessoais e das assinaturas, o associado receberá a cédula de votação contendo as chapas candidatas e os nomes de seus componentes;
Art. 34º – O associado deverá marcar uma das chapas candidatas e depositar seu voto na urna;
Art. 35º – Na sala de votação só poderá permanecer o associado que estará votando no momento, os membros da Comissão Eleitoral e os possíveis fiscais indicados pelas chapas concorrentes;
Art. 36º – Os membros da Comissão Eleitoral devem ser os primeiros a votar, na abertura do horário de votação;
Capítulo V
Dos Fiscais
Art. 37° – Cada chapa poderá indicar até dois fiscais para acompanhar os trabalhos da Comissão no dia da votação.
I – Os fiscais obrigatoriamente serão associados da ATACEN.
Art. 38º – Em caso de identificação de qualquer irregularidade no processo, os fiscais devem sinalizar a Comissão Eleitoral, a qual fará constar em ata;
Art. 39º – Caso seja indicada alguma irregularidade pelos fiscais ou por qualquer associado, a Comissão Eleitoral deverá se reunir somente após o término do horário da votação para decidir sobre o caso;
Capítulo VI
Da apuração
Art. 40° – Imediatamente após o término do horário de votação, a Comissão Eleitoral procederá com a apuração dos votos;
Art. 41° – Apresentando a cédula rasura, sinal ou qualquer manifestação que identifique o eleitor, ou tendo este assinalado duas ou mais opções, o voto será anulado.
Art. 42° – Será declarada vencedora a chapa que obtiver 50% + 1 dos votos válidos.
Capítulo VII
Das irregularidades e recursos
Art. 43º – Mesmo com a indicação de qualquer irregularidade a Comissão Eleitoral deverá finalizar a apuração:
Art. 44º – Em caso de irregularidade, a Comissão Eleitoral deverá registrar seu parecer em ata e, havendo dúvida em relação a lisura do processo, deverá indicar a necessidade de convocação de Assembleia Geral Extraordinária para deliberar sobre o assunto;
Art. 45º – Para efeito de execução do disposto no Art. 44º, a Assembleia deverá obrigatoriamente ser convocada pelo Presidente em exercício, sob pena de perda de seus direitos associativos caso não cumpra a determinação da Comissão Eleitoral;
Capítulo VIII
Das disposições finais
Art. 46° – A Comissão proclamará o resultado das eleições, lavrando a ata dos trabalhos, que deverá constar, além dos incidentes eventuais ocorridos, o número total de votos atribuídos a cada chapa, o número de votos nulos e o número de votos em branco.
Art. 47° – A Diretoria Executiva deverá convocar para dali a no máximo 15 (quinze) dias a Assembleia Geral Extraordinária para dar posse a nova Diretoria Executiva eleita e eleger o Conselho Fiscal da ATACEN.
Niterói, 02 de janeiro de 2019.
LINK I – Formulário para inscrição de chapas candidatas
LINK II – Ficha de solicitação de filiação
Marcelo Alvares de MattosPresidente da Atacen