Regulamento para inscrições no Ciclo de Leituras do Teatro Municipal 2019
Edital para as inscrições no 11º Ciclo ATACEN de Leituras Dramatizadas do Teatro Municipal de Niterói – 2019
A ATACEN – Associação dos Trabalhadores em Artes Cênicas de Niterói, torna pública a abertura das inscrições para o 11º Ciclo de Leituras Dramatizadas do Teatro Municipal de Niterói, a ser realizados de abril a novembrode 2019.
1. OBJETIVO
1.1 Apresentar em forma de leitura dramatizada relevantes textos teatrais;
1.2 Dar continuidade ao processo de formação de plateia e democratização do acesso ao espaço público cultural;
1.3 Incentivar o estudo, a pesquisa e a produção teatral da cidade.
1.4 Dar continuidade ao Ciclo de Leituras Dramatizadas do Teatro Municipal de Niterói.
2. INSCRIÇÃO DAS PROPOSTAS
2.1 O período de inscrição das propostas é de 13h do dia 18 de fevereiro de 2019 às 23h59min do dia 25 de fevereiro de 2019;
2.2 Poderão se inscrever quaisquer artistas de Niterói associados à ATACEN e quites com a anuidade de 2019.
2.3 Serão considerados associados da ATACEN aptos para esta seleção todos os Sócios Fundadores e todos os Sócios Contribuintes cadastrados no quadro social da entidade até o prazo estipulado para o fim das inscrições.
2.4 As propostas deverão se enquadrar para apresentações com duração mínima de 50 minutos e máxima de 80 minutos, tendo 10 minutos de tolerância.
2.5 Cada proponente poderá enviar apenas 01 (uma) proposta de leitura dramatizada.
2.6 A proposta deverá ser entregue por formulário online contendo:
a) Identificação do proponente: Cópia de um documento de identidade com foto;
b) Identificação do texto: Título, imagem do autor, sinopse do texto proposto (resumo da história) e classificação etária;
2.7 As propostas deverão ser enviadas pelo formulário encontrado no seguinte link:
Inscrição para o Teatro Municipal – Clique
2.8 Qualquer texto teatral poderá ser inscrito. Tema e gênero são de livre escolha do proponente;
2.9 Não serão aceitas substituições dos textos propostos depois de realizada a inscrição.
3. DA SELEÇÃO
3.1 A seleção dos projetos do Ciclo de Leitura será realizada em Assembleia Geral Extraordinária, convocada exclusivamente para este fim;
3.2 A Assembleia Geral Extraordinária para seleção das leituras realizar-se-á no dia 27 de fevereiro de 2019 às 19:30h, em primeira convocação, com a maioria simples dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número de associados presentes, 20:00h, na Scuola di Cultura;
3.3 Cada associado, em pleno gozo de seus direitos e quite com a anuidade de 2019, deverá comparecer com um documento de identificação com foto e assinar o livro de associados para validar sua participação na votação desta seleção;
3.4 A validação dos membros aptos a votar se encerrará assim que seja dado início à Assembleia;
3.5 Em caso de atraso, o associado perderá o direito ao voto, porém continuará apto a defender sua proposta, desde que a votação não tenha sido iniciada;
3.6 A defesa das propostas será feita da seguinte forma:
a) Cada proponente terá 3 minutos para defesa do seu projeto de leitura;
b) A ordem das defesas será definida via SORTEIO.
3.7 Cada membro apto a votar deverá escolher as 08 (oito) propostas que mais lhe agradam;
3.8 O critério de escolha é livre;
3.9 A votação é aberta e cada membro indicará seu voto à diretoria, que fará o registro e a contabilização dos mesmos;
3.10 Havendo empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito por voto aberto por todos os presentes aptos a votar;
3.11 Os proponentes escolherão sua data de apresentação conforme sua classificação final;
3.12 Os proponentes selecionados deverão assinar termo isentando a Atacen sobre qualquer ônus referente aos direitos autorais da obra apresentada;
4. RESULTADO
4.1 A Atacen divulgará o resultado da seleção no site www.atacen.com e na sua página oficial no Facebook contendo a lista das propostas selecionadas, com suas respectivas datas de apresentação, e com as propostas suplentes no dia 28 de fevereiro de 2019.
5. APRESENTAÇÃO
5.1 As apresentações realizar-se-ão no período de abril a novembro de 2019 conforme calendário definido pela produção do evento e a diretoria do Teatro Municipal;
5.2 Cada proposta selecionada se apresentará apenas em 01 (uma) data;
5.3 Caso o proponente desista de se apresentar, deverá comunicar a produção do evento com antecedência mínima de 02 (dois) meses da apresentação.
5.4 Os suplentes serão chamados, conforme a ordem de classificação da seleção, caso aconteça algum impedimento ou desistência de qualquer selecionado;
5.5 Em cada elenco deverá ser respeitada a proporção mínima de 60% para associados quites moradores de Niterói ou que sejam associados a um período superior a 01 (um) ano; e 40% para não associados ou novos associados.
5.6 Por cada integrante do elenco não associado será cobrada uma taxa de participação, de responsabilidade do proponente. O valor da taxa será a soma de mensalidades, R$5 (cinco reais) por mês, contadas a partir da data de apresentação até o fim do ano. Fica o proponente responsável pelo pagamento que poderá ser feito após o repasse da verba pela FAN;
5.7 Caberá ao artista não associado o direito de transformar essa Taxa de Participação em anuidade, associando-se portanto.
5.8 Na primeira semana do mês seguinte a realização de cada leitura haverá um debate sobre a apresentação anterior. Cada grupo deverá enviar obrigatoriamente 01 representante mensalmente para participar do debate.
6. PAGAMENTO
6.1 O valor pago a cada leitura será de R$3.000,00 (três mil reais)
6.2 A contratante responsável pelo pagamento será a Fundação de Arte de Niterói – FAN;
6.3 À ATACEN caberá 5% (cinco por cento) do valor, pagos após o recebimento junto à FAN, a título de Taxa de Produção, de responsabilidade do proponente.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo do presente regulamento poderão ser obtidos através do email: contato@atacen.com
7.2 O proponente selecionado autoriza a Atacen a difundir e/ou publicar a classificação de sua proposta.
7.3 Os casos omissos serão definidos pela diretoria da ATACEN. 7.4 O não cumprimento de quaisquer das regras dispostas nesse edital, fará com que o proponente fique impedido de participar de quaisquer eventos produzidos pela ATACEN, pelo período de 02 (dois) anos.
Diretoria da ATACEN