ESTATUTO ATACEN

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ESTATUTO SOCIAL DA ATACEN

ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES EM ARTES CÊNICAS DE NITERÓI – ATACEN

ARTIGO 1º- DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO

A Associação dos Trabalhadores em Artes Cênicas de Niterói, neste estatuto designada, simplesmente, como ATACEN, fundada em data de 14 de janeiro de 1985, com sede e foro nesta cidade, na Rua Martins Torres, 45, casa, Santa Rosa, Niterói, CEP 24240-705 do Estado do Rio de Janeiro, é uma associação de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins lucrativos, de caráter organizacional, promocional, recreativo e cultural, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atendera todos que a ela se dirigirem, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor, crença religiosa ou orientação sexual.

ARTIGO 2º – SÃO FINALIDADES DA ATACEN:

No desenvolvimento de suas atividades, a ATACEN observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, com as seguintes prerrogativas:

  1. Representar os seus filiados perante a sociedade civil e os poderes públicos;
  2. Dar suporte aos seus filiados na elaboração e encaminhamento, aos órgãos competentes, de projetos culturais e outros documentos pertinentes à atividade em artes cênicas;

III.             Promover a adoção de uma política cultural que vise beneficiar e aperfeiçoar a atividade teatral, organizando e mantendo serviços que possam ser úteis aos seus filiados;

  1. Promover projetos teatrais, seminários, simpósios, congressos, cursos, oficinas, festivais, mostras, circuitos e outras atividades práticas, que possibilitem a consecução de seus fins sociais;
  2. Respeitar e defender a indispensável autonomia artística e cultural de seus filiados, desde que não firam os princípios estatutários;
  3. Garantir a total liberdade de expressão dos seus filiados nas atividades da ATACEN, respeitando a democracia brasileira.

Parágrafo Único – Para cumprir suas finalidades sociais, a ATACEN se organizará em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, em todo o território nacional, as quais funcionarão mediante delegação expressa, e se regerão pelas disposições contidas neste estatuto e, ainda, por um regimento interno aprovado pela Assembleia Geral.

ARTIGO 3º – DOS COMPROMISSOS DA ATACEN

A ATACEN se dedicara as suas atividades por meio de seus administradores e associados, e adotará práticas de gestão administrativa suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas, de qualquer forma, em decorrência da participação nos processos decisórios, e suas rendas serão integralmente aplicadas em território nacional, na consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sociais.

ARTIGO 4º – DA ASSEMBLEIA GERAL

A Assembleia Geral Deliberativa é o órgão máximo e soberano da ATACEN, e será constituída pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á na segunda quinzena de janeiro, para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva e, extraordinariamente, quando devidamente convocada. Constituirá em primeira convocação com a maioria simples dos associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos previsto neste estatuto, tendo as seguintes prerrogativas:

  1. Fiscalizar os membros da ATACEN, na consecução de seus objetivos;
  2. Eleger e destituir os administradores;

III.  Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;

  1. Estabelecer o valor das mensalidades dos associados;
  2. Deliberar quanto à compra e venda de imóveis da ATACEN;
  3. Aprovar o regimento interno, que disciplinará os vários setores de atividades da ATACEN;

VII. Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social;

VIII. Deliberar quanto à dissolução da ATACEN;

  1. Decidir, em ultima instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto.

Parágrafo Primeiro – As assembleias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas, pelo Presidente ou por 1/5 dos associados, mediante convocação pessoal ou por correio eletrônico, com antecedência mínima de 7 (sete) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou;

Parágrafo Segundo – Quando a assembleia geral for convocada pelos associados, deverá o Presidente convocá-la no prazo de 3 (três) dias, contados da data entrega do requerimento, que deverá ser encaminhado ao presidente através de notificação extrajudicial. Se o Presidente não convocar a assembleia, aqueles que deliberam por sua realização, farão a convocação;

Parágrafo Terceiro – Serão tomadas por escrutínio, sendo o modelo – secreto ou aberto – definido na assembleia em questão, as deliberações que envolvam eleições da diretoria e conselho fiscal e o julgamento dos atos da diretoria quanto à aplicação de penalidades.

ARTIGO 5º – DOS ASSOCIADOS

Os associados serão divididos nas seguintes categorias:

  1. Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação da ATACEN;
  2. Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações;

III.  Associados Contribuintes: as pessoas físicas ou jurídicas que contribuem, mensalmente, com a quantia fixada pela Assembleia Geral.

ARTIGO 6º – DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO

Poderão filiar-se somente pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, ou maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) legalmente autorizadas, independente das funções que desempenhem, e para seu ingresso, o interessado deverá preencher ficha de inscrição, que será submetida à Diretoria Executiva e, uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente, lançado no livro de associados, com indicação de seu número de matrícula e categoria à qual pertence, devendo o interessado:

  1. Apresentar a cédula de identidade e, no caso de menor de dezoito anos, autorização dos pais ou de seu responsável legal;
  2. Concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos;

III.  Ter idoneidade moral e reputação ilibada;

  1. Caso seja “associado contribuinte”, assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas.

Parágrafo Único – Se negada a filiação pela Diretoria Executiva, os trabalhadores em Artes Cênicas poderão recorrer à Assembleia Geral, que decorrer a partir deste ato.

ARTIGO 7º – SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS

  1. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
  2. Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;

III.  Zelar pelo bom nome da ATACEN;

  1. Defender o patrimônio e os interesses da ATACEN;

V. Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;

  1. Comparecer por ocasião das eleições;

VII.  Votar por ocasião das eleições;

VIII.  Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da ATACEN, para que a Assembleia Geral tome providências.

  1. Os associados não respondem solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações contraídas em nome da ATACEN, pela diretoria ou comissões de trabalho.

Parágrafo Único – É dever do associado contribuinte honrar pontualmente com as contribuições associativas.

ARTIGO 8º – SÃO DIREITOS DOS ASSOCIADOS

São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:

  1. Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto;
  2. Usufruir os benefícios oferecidos pela ATACEN, na forma prevista neste estatuto;

III.             Recorrer à Assembleia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal;

  1. Propor a admissão de novos associados;
  2. Apresentar projetos;
  3. Gozar de todos os outros benefícios proporcionados pela entidade.

ARTIGO 9º – DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO

É direito do associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, mediante solicitação formal, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas.

ARTIGO 10º – DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO

A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:

  1. Violação do estatuto social;
  2. Difamação da ATACEN, de seus membros ou de seus associados;

III.  Atividades contrárias às decisões das assembleias gerais;

  1. Desvio dos bons costumes;

V. Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;

  1. Falta de pagamento, por parte dos “associados contribuintes”, de três parcelas consecutivas das contribuições associativas.

Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação;

Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes;

Parágrafo Terceiro – Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembleia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial,  manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembleia Geral;

Parágrafo Quarto – Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for;

Parágrafo Quinto – O associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido, mediante o pagamento de seu débito.

ARTIGO 11º – DA APLICAÇÃO DAS PENAS

As penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva e poderão constituir-se em:

  1. Advertência por escrito;
  2. Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano;

III.  Eliminação do quadro social.

ARTIGO 12º – DOS ORGÃOS ADMINISTRATIVOS DA INSTITUIÇÃO

São órgãos da ATACEN:

  1. Diretoria Executiva;
  2. Conselho Fiscal.

III. Fórum de Artes Cênicas de Niterói

ARTIGO 13º – DA DIRETORIA EXECUTIVA

A Diretoria Executiva da ATACEN será constituída por 06 (seis) membros, os quais ocuparão os cargos de: Presidente, Vice Presidente, Tesoureiro, 1º e 2º Secretários e Secretário de Comunicação. A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente ou pela maioria de seus membros, (a composição desta diretoria é meramente enunciativa).

ARTIGO 14º – COMPETE À DIRETORIA EXECUTIVA

  1. Dirigir a ATACEN, de acordo com o presente estatuto, e administrar o patrimônio social.
  2. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembleia Geral;

III.  Promover e incentivar a criação de comissões, com a função de desenvolver os projetos e atividades culturais elaboradas pela ATACEN;

  1. Representar e defender os interesses de seus associados;

V. Elaborar o orçamento anual;

  1. Apresentar à Assembleia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior;

VII.  Admitir pedido inscrição de associados;

VIII.  Acatar pedido de demissão voluntária de associados.

Parágrafo único – As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo estar presentes, na reunião, a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.

ARTIGO 15º – COMPETE AO PRESIDENTE

(as competências, deste e dos demais devem seguir a composição contida no art. 13)

  1. Representar a ATACEN ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário, especialmente para promoções de ações judiciais coletivas que visem a tutela das finalidades da ATACEN;
  2. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;

III.  Convocar e presidir as Assembleias Ordinárias e Extraordinárias;

  1. Juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis;

V. Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembleia Geral Ordinária;

  1. Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;

VII.  Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis.

Parágrafo Único – Compete ao Vice – Presidente, substituir legalmente o Presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.

.

ARTIGO 16º – COMPETE AO 1º SECRETÁRIO

  1. Redigir e manter, em dia, transcrição das atas das Assembleias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva;
  2. Redigir a correspondência da ATACEN;

III.  Manter e ter sob sua guarda o arquivo da ATACEN;

  1. Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria.

Parágrafo Único – Compete ao 2º Secretário, substituir o 1º Secretário, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.

ARTIGO 17º – COMPETE AO TESOUREIRO

  1. Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o presidente, os valores da ATACEN, podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria Executiva;
  2. Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e demais documentos bancários e contábeis;

III.  Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à ATACEN;

  1. Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade;

V. Apresentar ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais e o balanço anual;

  1. Elaborar, anualmente, a relação dos bens da ATACEN, apresentando-a, quando solicitado, à Assembleia Geral.

Parágrafo Único – Compete ao 2º Secretário, substituir o 1º Tesoureiro, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.

ARTIGO 18º – COMPETE AO SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO

  1. Atuar nas relações com a imprensa para dar visibilidade aos atos da ATACEN;
  2. Manter o sítio virtual;

III.             Organizar e divulgar os espaços nas mídias sociais da ATACEN;

  1. Elaborar e realizar a divulgação interna, através de e-mails e comunicados;

ARTIGO 19º – DO CONSELHO FISCAL

O Conselho Fiscal, que será composto por três membros, e tem por objetivo, indelegável, fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria Executiva da ATACEN, com as seguintes atribuições:

  1. Examinar os livros de escrituração da ATACEN;
  2. Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária;

III.  Requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela ATACEN;

  1. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;

V. Convocar Extraordinariamente a Assembleia Geral.

Parágrafo Único – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, na segunda quinzena de janeiro, em sua maioria absoluta, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da ATACEN, ou pela maioria simples de seus membros.

ARTIGO 20º – DO FÓRUM DE ARTES CÊNICAS DE NITERÓI

O Fórum é uma entidade deliberativa ligada diretamente à diretoria da ATACEN. É um espaço plural, aberto e livre, sem necessidade dos participantes de estarem vinculados à ATACEN.

ARTIGO 21º – DO MANDATO

As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão, conjuntamente, de 03 (três) em 03 (três) anos, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembleia Geral, podendo seus membros ser reeleitos.

ARTIGO 22º – DA PERDA DO MANDATO

A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, será determinada pela Assembleia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:

  1. Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
  2. Grave violação deste estatuto;

III.  Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da ATACEN;

  1. Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na ATACEN;

V. Conduta duvidosa.

Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação;

Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembleia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados,  onde será garantido o amplo direito de defesa.

ARTIGO 23º – DA RENÚNCIA

Em caso de renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.

Parágrafo Primeiro – O pedido de renúncia se dará por escrito. A ATACEN, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data do pedido, o submeterá à deliberação da Assembleia Geral;

Parágrafo Segundo – Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, o Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembleia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida Assembleia. Os diretores e conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes.

Parágrafo Terceiro – No caso da renúncia de um membro da Diretoria e Conselho Fiscal, um membro designado pela Diretoria assumirá interinamente à função, até a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária, no prazo máximo de 30 dias. A Assembleia será composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados,  na qual será eleito o membro para o cargo em aberto.

ARTIGO 24º- DA REMUNERAÇÃO

Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não perceberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas na ATACEN.

ARTIGO 25º – DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS

Os associados, mesmo que investidos na condição de membros da diretoria executiva e conselho fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da ATACEN.

ARTIGO 26º – DO PATRIMÔNIO SOCIAL

O patrimônio da ATACEN será constituído e mantido por:

  1. Contribuições mensais dos associados contribuintes;
  2. Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de atividades culturais e outros eventos, desde que revertidos totalmente em beneficio da ATACEN;

III.  Aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos;

  1. Patrocínios governamentais ou empresariais, em decorrência de participação em editais e/ou livre vontade do patrocinador.

ARTIGO 27º – DA VENDA

Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimônio social da ATACEN.

ARTIGO 28º – DA REFORMA ESTATUTÁRIA

O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados.

ARTIGO 29º – DA DISSOLUÇÃO

A ATACEN poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a totalidade dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados.

Parágrafo único – Em caso de dissolução social da ATACEN, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados para outra entidade congênere, com personalidade jurídica comprovada, sede e atividade preponderante nesta capital e devidamente registrada nos órgãos públicos competentes.

ARTIGO 30º – DO EXERCÍCIO SOCIAL

O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais.

ARTIGO 31º – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

A ATACEN não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, no território nacional.

ARTIGO 32º – DAS OMISSÕES

Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, “ad referendum” da Assembleia Geral.

Niterói,03 de abril de 2012.

 

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